10 de março de 2017
PLANOS DE SAÚDE SOFREM DERROTAS JUDICIAIS SOBRE AUMENTOS ABUSIVOS
Centenas de consumidores vem obtendo a redução dos valores das mensalidades de plano de saúde. A Justiça está atenta aos aumentos abusivos e vem terminando a redução dos reajustes aos índices publicados pela ANS. Nada mais justo.

Já é de conhecimento geral a má reputação de que gozam os planos de saúde brasileiros. E não se trata apenas do problema da má prestação de serviços: demora nas autorizações, negativas indevidas de cobertura, redução da rede credenciada... todas essas mazelas são mais ou menos comuns à grande maioria dos planos, salvo raríssimas exceções.
Contudo, o que goza de unanimidade entre os principais defeitos nessa atividade é a prática reiterada de aumentos abusivos nas mensalidades. Sabendo que o consumidor-segurado depende da manutenção do plano como forma de garantir o acesso à saúde, as operadoras não têm o mínimo escrúpulo ao aplicar reajustes escandalosos nos prêmios, muito acima da inflação correspondente ao período ou a qualquer outro indicador econômico.
Agem, as operadoras, como verdadeiras instituições bancárias: mesma ânsia pelo lucro sem precedentes, mesma desumanidade para com seus clientes.
O Estado, por meio da Agência Nacional de Saúde – ANS, tem feito alguns tímidos esforços para frear a sanha das operadoras de planos de saúde. O mais notável deles talvez seja a limitação dos percentuais de reajuste aos valores estabelecidos anualmente pela Agência.
Assim, todos os anos a ANS publica um percentual máximo de reajuste a ser aplicado pelas operadoras, levando em conta os fatores econômicos gerais e específicos desse mercado, o que limita a agressividade das empresas.
O único “porém” dessa tabela é o fato de ela se aplicar apenas aos chamados “planos de saúde individuais ou familiares”, ou seja, aos planos de saúde firmados diretamente entre a operadora e o consumidor (e seus dependentes).
Percebendo essa brecha, os planos de saúde rapidamente começaram a simular contratos coletivos de saúde, os chamados “falsos coletivos”, como forma de escapar dos limites impostos pela ANS. Assim, as operadoras utilizam uma terceira empresa como “intermediadora”, de modo a fazer parecer que o cliente é a empresa, e não as pessoas físicas que a contrataram.
Desse modo, as operadoras tentam maquiar os contratos de todos os clientes individuais através da reunião destes numa só empresa, que seria uma espécie de “intermediadora”, a qual, por sua vez, contrataria os serviços da operadora diretamente, mas na qualidade de plano coletivo, escapando assim à tabela da ANS.
Essa verdadeira artimanha logrou êxito durante um bom tempo, mas o Poder Judiciário Brasileiro está de olhos abertos para o caráter nitidamente lesivo dessa prática. Não é por outra razão que vem crescendo notavelmente a quantidade de demandas judiciais pleiteando a revisão dos reajustes abusivos com parâmetro nos limites estabelecidos pela ANS.
O Poder Judiciário vem entendendo que, na verdade, operadora e “intermediadora” nada mais são do que empresas coligadas que, longe de terem interesses contrastantes, buscam o mesmo objetivo: aumentar o máximo possível a mensalidade de seus associados e, consequentemente, seus lucros.
Ao identificar tais abusos, as decisões, inclusive liminares, vêm determinando que as operadoras reduzam os valores dos prêmios mensais de acordo com a tabela da ANS, além de impor a devolução de todo o montante pago a maior ao longo dos anos pelo segurado. Alguns Magistrados entendem, inclusive, que essa devolução deve ser em dobro, em razão da cobrança indevida efetuada pelas empresas.
Apesar das críticas que são lançadas ao Poder Judiciário, a realidade é que este, sobretudo representado pelos Juízes de Primeiro Grau, faz reacender um fio da esperança no Estado Brasileiro. É, o Poder Judiciário, a última e principal arma da população por uma sociedade mais igualitária!!! Seguimos...
